Decreto Legislativo nº 145-20
por Secretaria Geral
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última modificação
26/03/2020 11h04
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Formosa por meio do Decreto nº 3.445, de 24 de março de 2020.
Decreto Legislativo nº 145-20 - Estado de Calamidade Pública - Coronavírus (Covid-19).pdf — Documento PDF, 267 KB (273504 bytes)