Brasão

por Secretaria-Geral — publicado 07/07/2015 20h55, última modificação 30/06/2024 12h29
Brasão do Município de Formosa-GO.

O Brasão do Município de Formosa foi instituído pela Lei Municipal n.º 168/100, de 03 de novembro de 1958. Esta normativa foi alterada pela Lei n.º 383/17.


Brasão Municipal em formato JPEG

 

Lei N.º 168/100, de 03 de novembro de 1958

"Institui o Escudo Municipal de Formosa”

                         A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Escudo do Município de Formosa.

Art. 2º O Escudo é constituído dos seguintes motivos simbólicos de tradição, belezas naturais, economia e acidentes geográficos, que constituem justas razões de orgulho dentro de elevados sentimentos cívicos da população municipal: “Encimado por muralhas e torres de castelo medieval, como representação de categoria de cidade e defesa alerta do seu Patrimônio secular; no centro, dois quadros representativos, o primeiro da Lagoa Feia, com uma canoa de pescadores, representando com o mais belo lago de Goiás, as belezas naturais do Município e o secular ponto de recreio de sua população; o segundo, simbolizando com uma manada de gado em verdes pastagens, o baluarte da economia Municipal, que é a pecuária. Como 4º e último motivo, vêm-se ao alto e nas partes laterais do Escudo, as indicações das três grandes Bacias hidrográficas brasileiras – a do São Francisco, a do Prata e a do Amazonas, que têm suas nascentes no território Municipal, o que dá ao Município uma privilegiada posição geográfica”. Serão de 0,03 x 0,04 as dimensões do Escudo instituído por esta Lei.

Art. 3º É obrigatório o uso do Escudo Municipal em todos os papéis usados pelos Poderes Municipais e nas suas publicações.

Parágrafo único. Os impressos atualmente existentes nas repartições Municipais, serão aproveitados com carimbos do Escudo, que serão providenciados pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Formosa, 3 de novembro de 1958.

 

PEDRO MONTEIRO GUIMARÃES

Prefeito

 

J. ALMEIDA

Secretário

 

Eu, Delza C. Natividade, Assistente Administrativo, que a registrei. 

*** Esta normativa foi alterada pela Lei n.º 383/17.

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