Autógrafo n.º 034-19 do Projeto de Lei Ordinária n.º 034-19 JS
por Secretaria Geral
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última modificação
27/11/2019 18h22
Assegura à criança e ao adolescente, cujos pais
ou responsáveis sejam pessoas com deficiência
ou com 60 (sessenta) anos acima, a prioridade
de vaga em unidade de rede pública municipal
de ensino mais próxima de sua residência.
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