Autógrafo n.º 034-19 do Projeto de Lei Ordinária n.º 034-19 JS

por Secretaria Geral última modificação 27/11/2019 19h22
Assegura à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos acima, a prioridade de vaga em unidade de rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.