Resolução nº 84, de 16 de junho de 2023
por comunicacao
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publicado
19/06/2023 11h45,
última modificação
21/06/2023 21h09
Cria Comissão Permanente em Defesa da Juventude, da Criança e do Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Formosa
Neste mês de junho, a Câmara de Formosa discutiu e aprovou o Projeto de Resolução nº 6/23, que “Cria Comissão Permanente em Defesa da Juventude, da Criança e do Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Formosa”. A proposta foi apresentada pelo vereador Welio de Iraci Chegou e foi promulgada pelo Poder Legislativo nesta semana.
A nova resolução insere a Comissão à listagem de comissões permanentes existentes e regulamentadas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa. Entre suas competências estão:
- todas as matérias atinentes as crianças e adolescentes em geral;
- políticas de desenvolvimento do jovem empreendedor, crédito e incentivos fiscais;
- recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes;
- fiscalização, controle e acompanhamento de programas governamentais relativos aos direitos das crianças e adolescentes;
- fiscalização, controle e acompanhamento de ações e eventos voltados para as crianças e adolescentes nas áreas de esporte, lazer, turismo, cultura e educação, dentre outros, especialmente aqueles que envolvam recursos públicos;
- políticas públicas da juventude;
- políticas para a diminuição da vulnerabilidade social ao risco de violência entre jovens;
- colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem em defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
- acompanhamento de ações tomadas em âmbito internacional por instituições multilaterais, Estados estrangeiros e organizaçãos não-governamentais internacionais nas áreas da tutela das crianças e adolescentes;
- acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das crianças e dos adolescentes instalados nos Municípios, Estados, Distrito Federal e União;
- política de trabalho para a juventude.
Confira os detalhes desta Resolução clicando no link abaixo:
Nº - EMENTA | PROMULGAÇÃO |
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16/06/2023 |
Matéria e imagem: Departamento de Comunicação
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