Projetos sobre contratação de empréstimos pelo Executivo e vedação de homenagem são aprovados
A Câmara de Formosa aprovou dois projetos na sessão ordinária. São os projetos de lei nº 110/22, que "dispõe sobre a contratação de empréstimos pelo Poder Executivo", e; o de nº 111/22, "que trata sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, racismo, violência doméstica e violação dos direitos humanos, bem como aquelas que praticaram crime de corrupção ou ato de improbidade administrativa". As propostas foram apresentadas pela vereadora Delegada Fernanda e aprovadas pela Casa de Leis em sua última fase de discussão nesta quarta.
Empréstimos
O Projeto de Lei nº 110/22 foi apresentado em dezembro passado e visa regulamentar os projetos de lei com objetivo de autorizar o Poder Executivo a contratar empréstimos para execução de obras, aquisição de quaisquer tipos de bens ou contratação de serviços. Segundo a proposta, as matérias legislativas que versarem sobre o assunto deverão conter alguns detalhes como: a especificação do objeto da obra ou serviço a ser realizada, ou detalhamento dos bens a serem adquiridos; a exposição da motivação para execução da obra, aquisição de bens, ou contratação serviços, por parte do Poder Público; o projeto emitido por técnico responsável, contendo cronograma para execução da obra ou serviço; a indicação das dotações que serão impactadas para o pagamento da dívida a ser contraída; a indicação das fontes de recurso para pagamento da dívida a ser contraída.
A propositura também traz outros detalhamentos como o relatório do contrato celebrado anteriormente com informações mais abrangentes e veda celebração de contrato de empréstimo que ofereça como garantia o bloqueio de quaisquer depósitos de repasses constitucionais oriundos do Estado ou da União. Segundo a autora do projeto, em sua justificativa, "o presente projeto tem o objetivo de garantir mais transparência na contratação dos empréstimos pelo Poder Executivo, que deverá munir os edis e consequentemente toda sociedade de elementos para análise e deliberação consciente, para, só então, votarem pela aprovação ou não do pedido de empréstimo".
Vedação de homenagens
O Projeto de Lei nº 111/22, também apresentado em dezembro passado, proíbe a concessão de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, racismo, violência doméstica ou violação dos direitos humanos, bem como aquelas que praticaram crime de corrupção ou ato de improbidade administrativa. Segundo a proposta, toda a pessoa envolvida nas acusações acima descritas, que tiverem sido condenadas, com sentença transitado em julgado, fica impedida de receber qualquer homenagem por parte do Poder Público municipal.
Em sua justificativa, a autora do projeto afirma que "em primeira visão é incabível imaginar que tais pessoas possam receber homenagens, mas de acordo com matéria da Rede Brasil Atual publicada em abril de 2017: 'a capital paulista ainda conserva 39 nomes de ruas que homenageiam torturadores e que infringiram os direitos humanos'. Pois bem, sendo possível de acontecer, é necessário estabelecer limites legais e morais para que, quando da tramitação de homenagens a pessoas que se enquadram nas vedações, haja embasamento para impugnação".
Após a aprovação, os Projeto de Lei serão encaminhados ao Poder Executivo para sanção ou veto.
Foto: Sessão Ordinária - Arquivo/Dep.Com.
Matéria publicada pelo Departamento de Comunicação da Câmara de Formosa