Portaria nº 27, de 7 de julho de 2022

por comunicacao — publicado 07/07/2022 15h18, última modificação 07/07/2022 15h18
Dispõe sobre Licença temporária de Vereador em cumprimento a Decisão Judicial de Medida Cautelar.

PORTARIA Nº 27, DE 7 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre Licença temporária de Vereador em
cumprimento a Decisão Judicial de Medida Cautelar.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o contido no art. 23, II, alínea “a”, da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, que determina a forma em que os atos do Presidente da Câmara devem ser realizados;

Considerando § 4º do art. 237, da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008, que determina a licença automática de Vereador ausente em sessão, quando privado de sua liberdade;

Considerando o § 5º art. 41 º da Lei Orgânica do Município nº 1, de 05 de Abril de 1990;

Considerando o mandado de entrega de ofício nº. 220476900, expedido pelo Juiz de Direito Eduardo de Agostinho Ricco, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Formosa - GO, Processo:5373629-16.2022.8.09.0044, que Determina:

“Diante do exposto, defiro o pedido subsidiário do representante do Ministério Público
para afastar o acusado Acinemar Goncalves Costa do exercício do mandato de vereador, bem como aplicar
em seu desfavor as cautelares diversas da prisão previstas nos incisos II, III, VI e IX, do Código de Processo Penal.”

Considerando que a Medida Cautelar Diversa da Prisão possui natureza similar ao § 5º art. 41º da Lei Orgânica do Município nº 1, de 05 de Abril de 1990, e § 4º do art. 237, da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008.

Resolve,

Art. 1º Conceder licença temporária ao Vereador Acinemar Gonçalves Costa, por 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Formosa, 07 de julho de 2022.

 

ROBERTA BRITO SCHWERZ FUNGHETTO
Presidenta

 

Publicado no Portal da Câmara 

Cristinne L. F. Gonçalves
Assessora Legislativa

 

Publicação no site e imagem: Departamento de Comunicação da Câmara Municipal de Formosa-GO