Portaria n.º 003/18

por Secretaria Geral — publicado 27/02/2018 13h05, última modificação 27/02/2018 13h02
Proíbe as ausências injustificadas dos servidores durante o expediente da Câmara.

 

PORTARIA N.º 003/18 ED, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

 Proíbe as ausências injustificadas dos servidores durante o expediente da Câmara.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Art. 23, II, alínea “a”, da Resolução n.º 004/2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, que determina a forma em que os atos do Presidente da Câmara de regulamentação dos serviços administrativos devem ser realizados;

Considerando o Art. 48 da Lei Ordinária n.º 143/91, Estatuto do Servidor Público, o qual determina que a frequência é o comparecimento obrigatório do servidor dentro do horário fixado em lei ou regulamento do órgão de sua lotação;

Resolve,

Art. 1º Proibir as ausências injustificadas dos servidores durante a jornada de trabalho neste órgão.

Art. 2º As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao servidor a pena de:

I – repreensão, na primeira ocorrência.

II – suspensão por 60 (sessenta) dias na segunda ocorrência.

Art. 3º Compete ao Setor de Recursos Humanos o controle da frequência e da jornada de trabalho dos servidores.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Formosa, 27 de fevereiro de 2018.

 

 EDMUNDO NUNES DOURADO

Presidente

 

Publicado no Portal da Câmara

 

 EDSONEY CALDEIRA NUNES

             Secretário Geral

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