Lei Ordinária nº 1.007, de 18 de setembro de 2024
Dispõe sobre a permanência de acompanhante ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva nas dependências das unidades de terapia intensiva dos hospitais, unidades de pronto atendimento e maternidades públicas e privadas no município de Formosa, Goiás.
Nº - EMENTA | SANÇÃO |
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18/09/2024 |
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