Lei Ordinária nº 1.007, de 18 de setembro de 2024

por Assessoria de Imprensa publicado 19/09/2024 12h10, última modificação 19/09/2024 12h10
Dispõe sobre a permanência de acompanhante ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva nas dependências das unidades de terapia intensiva dos hospitais, unidades de pronto atendimento e maternidades públicas e privadas no município de Formosa, Goiás.
registrado em: ,