Lei nº 982, de 24 de junho de 2024
por imprensa
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publicado
09/07/2024 12h10,
última modificação
09/07/2024 12h10
Institui campanha de combate à importunação sexual nos estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas no Município de Formosa.
Nº - EMENTA | SANÇÃO |
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24/06/2024 |
Publicação no site e imagem: Departamento de Comunicação | Publicação no SAPL: Sec. Geral