Lei nº 967, de 25 de abril de 2024
por comunicacao
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publicado
27/04/2024 15h47,
última modificação
27/04/2024 15h47
Dispõe sobre a obrigatoriedade de substituição de sinais sonoros convencionais, por sinais musicais ou visuais adequados aos estudantes portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências
Nº - EMENTA | SANÇÃO |
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25/04/2024 |
Publicação e imagem: Departamento de Comunicação