Lei nº 936, de 29 de novembro de 2023
por comunicacao
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publicado
11/12/2023 16h35,
última modificação
11/12/2023 16h35
Dispõe sobre o dever da inserção, nas placas de obras públicas municipais, de código bidimensional QR Code (Quick Response) com informações devidas, no intuito de facilitar a fiscalização popular.
Nº - EMENTA | SANÇÃO |
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29/11/2023 |
Matéria e imagem: Departamento de Comunicação