Lei nº 693, de 20 de outubro de 2021
por comunicacao
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publicado
28/10/2021 14h18,
última modificação
28/10/2021 14h18
Autoriza a alienação dos bens imóveis, e dá outras providências.
Nº - EMENTA | SANÇÃO |
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Lei Ordinária nº 693/21 - Autoriza a alienação dos bens imóveis, e dá outras providências. |
20/10/2021 |