Lei nº 626/21
Lei n.° 626, de 29 de abril de 2021
Autoriza desafetação de área de terreno de uso comum
do povo, e posterior alienação do bem imóvel,
por licitação, na forma que especifica, e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.° 6/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de abril de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal n°. 01/90, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desafetada a área abaixo discriminada passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Formosa, bem como, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, através de licitação, mediante avaliação prévia, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei n.° 8.666/93 de 21/06/1993, e suas posteriores alterações o seguinte bem imóvel localizado no loteamento denominado Formosinha, nesta Cidade, assim descrito:
1 - Uma área de terreno identificada com os seguintes limites e metragens: Frente: limitando-se ao NORDESTE com a Avenida Circular, medindo dos pontos 5 ao 6 - 31,57 m (trinta e um metros e cinqüenta e sete centímetros); Fundo: limitando-se ao SUDOESTE, com o lote 10-A com matrícula de número 69.584, medindo por linhas quebradas dos pontos 7 ao 8 - 33,00 (trinta e três metros) defletindo a esquerda dos pontos 1 ao 8, medindo 2,46 m (dois metros e quarenta e seis centímetros); Lado Esquerdo: limitando-se ao NOROESTE a AVENIDA FORMOSA dos pontos 1 ao 2, medindo por linhas quebradas 3,59 m (três metros e cinqüenta e nove centímetros) defletindo a direita dos pontos 2 ao 3, medindo 2,32 m (dois metros e trinta e dois centímetros) defletindo a direita dos pontos 3 ao 4 medindo 1,52 m (um metro e cinqüenta e dois centímetros) defletindo a direita dos pontos 4 ao 5, medindo 3,39 m (três metros e trinta e nove centímetros); Lado Direito: limitando-se ao SUDESTE, com ÁREA PÚBLICA, medindo 4,10 m(quatro metros e dez centímetros), perfazendo uma área total de 146,81 m2 (cento e quarenta e seis metros e oitenta e um centímetros quadrados).
Art. 2° Nos termos do disposto na citada Lei n.° 8.666/93, o valor da alienação será fixado previamente em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, nomeada nos termos do Decreto n.° 2.660/2019, por metro quadrado, sendo que o referido valor poderá ser parcelado até dezembro de 2021.
Parágrafo único. O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de abril de 2021.
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal
Yany Macêdo Troncha
Superint. Executiva de Documentação e Legislação
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