Lei nº 593/20

por Secretaria-Geral — publicado 18/08/2020 11h36, última modificação 18/08/2020 11h36
Estabelece as Igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública ocasionados por pandemias, moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
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