Lei nº 593/20
por Secretaria-Geral
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publicado
18/08/2020 11h36,
última modificação
18/08/2020 11h36
Estabelece as Igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública ocasionados por pandemias, moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
N.º - EMENTA |
PROMULGAÇÃO |
17/08/20 |
* Projeto de Lei Ordinária nº 31/20, de autoria do Ver. Genedir Ribas e outros.