Lei nº 582/20
por Secretaria-Geral
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publicado
28/04/2020 11h56,
última modificação
28/04/2020 11h56
Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.
N.º - EMENTA |
PROMULGAÇÃO |
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28/04/20 |
* Projeto Substitutivo nº 1/20, de autoria do Ver. Wenner Patrick.