Lei n.º 544/19
por Secretaria Geral
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publicado
01/11/2019 17h40,
última modificação
01/11/2019 17h46
Assegura à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos acima, a prioridade de vaga em unidade de rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.