Lei n.º 542/19
por Secretaria Geral
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publicado
08/10/2019 10h02,
última modificação
08/10/2019 10h02
Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas/estabelecimentos de revenda de combustíveis e derivados de petróleo em que seja constatada a prática do “cartel” e dá outras providências.