Lei n.º 500/18
por Secretaria Geral
—
publicado
14/11/2018 09h58,
última modificação
14/11/2018 09h58
Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.