Lei n.º 500/18

por Secretaria Geral — publicado 14/11/2018 09h58, última modificação 14/11/2018 09h58
Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
registrado em: ,