Lei n.º 490/18
por Secretaria Geral
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publicado
09/07/2018 12h43,
última modificação
09/07/2018 12h43
Fica obrigatório à presença de ambulância de resgate em eventos particulares com grandes aglomerações de pessoas em ocasiões habituais ou eventuais, para socorro imediato de pessoas que venham a sofrer qualquer problema de saúde.