Lei n.º 461/17
por Secretaria Geral
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publicado
10/01/2018 21h18,
última modificação
10/01/2018 21h18
Dispõe sobre a contratação de professor substituto por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.