Instrução Normativa nº 1/20

por Secretaria-Geral — publicado 13/03/2020 11h55, última modificação 13/03/2020 12h25
Estabelece os procedimentos para controle e preenchimento das Folhas de Ponto dos servidores da Câmara Municipal de Formosa.

 

 

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/20, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Estabelece os procedimentos para controle e preenchimento das Folhas de Ponto dos servidores da Câmara Municipal de Formosa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o contido no inciso IV do art. 23, da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, que determina a forma em que os atos do Presidente da Câmara de regulamentação dos serviços administrativos devem ser realizados;

Resolve,

Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem observados pelos servidores e vereadores quanto ao preenchimento e controle da Folha de Ponto.

§1º Todos os servidores têm o dever legal de preencher e assinar diariamente a Folha de Ponto, devendo ser lançados os horários:

I – de entrada;

II – de início do intervalo;

III – de fim do intervalo; e

IV – de saída.

§2º Compete ao vereador o controle das Folhas de Ponto dos servidores lotados em seu gabinete.

§3º Compete à Assessoria da Presidência o controle das Folhas de Ponto dos servidores efetivos.

§4º Compete ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos a supervisão geral do controle da Folha de Ponto de todos os servidores.

Art. 2º Fica expresso que tais procedimentos devem ser obrigatoriamente cumpridos por todos os servidores, sob pena de eventual descumprimento ser apreciado no aspecto disciplinar, com responsabilização de quem não estiver cumprindo tal dever.

Art. 3º Este Ato do Presidente entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Formosa, 13 de março de 2020.

 

CLAYTON DANTAS DIAS
Presidente

Publicado no Portal da Câmara

 

EDSONEY CALDEIRA NUNES
            Secretário Geral