Emenda à Lei Orgânica n.º 025/18
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 025/18, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/18, de autoria dos Vereadores Edmundo Nunes Dourado, Rafael de Almeida Barros, Bruno Rogério de Araújo, Genedir Vicente Benetti Ribas e Eduardo Leonel de Paiva, aprovado em 19 de junho de 2018.
Altera o parágrafo 6º, do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Formosa e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA faz saber que, tendo sido aprovada pelo Plenário, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. O parágrafo 6º, do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Formosa, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23 A Câmara reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1° de janeiro, no
primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da sua Mesa
Diretora.
§ 6º A Mesa Diretora será eleita para mandato de um ano, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, 26 de junho de 2018.
EDMUNDO NUNES DOURADO
Presidente
RAFAEL DE ALMEIDA BARROS
Vice-Presidente
BRUNO ROGÉRIO DE ARAÚJO
1º Secretário
GENEDIR VICENTE BENETTI RIBAS
2º Secretário
EDUARDO LEONEL DE PAIVA
3º Secretário