Decreto Legislativo nº 82/20

por Secretaria-Geral — publicado 30/01/2020 15h55, última modificação 30/01/2020 16h11
Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório para aquisições de produtos alimentícios.

 

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 82/20, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório para aquisições de produtos alimentícios.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e

Considerando a necessidade de aquisições de produtos alimentícios para o lanche diário dos funcionários e vereadores, bem como nas reuniões e eventos realizados pela Câmara;

Considerando o que dispõe o art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores;

Considerando os procedimentos contidos no Processo nº 5/2020;

Considerando que a escolha da empresa contratada se deu pelo menor valor apresentado dentre outros orçamentos;

Decreta:

Art. 1º Fica dispensada para os efeitos legais de procedimento licitatório as aquisições de produtos alimentícios no mês de janeiro de 2020, fornecidos pela empresa Panificadora e Confeitaria Formosa Ltda.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Formosa, 30 de janeiro de 2020.

 

CLAYTON DANTAS DIAS
Presidente 

Publicado no Portal da Câmara


EDSONEY CALDEIRA NUNES
           Secretário Geral


registrado em: ,