Decreto Legislativo nº 77-21
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77/21, DE 31 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara
em razão da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e, Considerando o contido no art. 23, III, alínea “c”, da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, que determina a forma em que os atos do Presidente da Câmara devem ser realizados;
Considerando os casos confirmados de COVID-19 de funcionários da Câmara Muncipal;
Considerando a preocupação da disseminação do vírus do COVID-19;
Considerando a necessidade de desinfecção da sede da Câmara Municipal de Formosa (GO);
Decreta:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades internas e externas da Câmara Municipal de Formosa no período de 31 de maio a 04 de junho de 2021.
Art. 2º De forma a não prejudicar as atividades da Câmara Municipal de Formosa os seus servidores poderão exercer os trabalhos habituais de forma remota, através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e das demais ferramentas tecnológicas adotadas pela Câmara, atentando-se para o seguinte:
I – devem permanecer em situação de alerta, quanto aos procedimentos estabelecidos pelas autoridades de saúde, especialmente em relação à propagação do Coronavírus (Covid-19); e
II – manter-se atentos a toda e qualquer determinação da Presidência da Câmara, via e-mail e WhatsApp.
Art. 3º O atendimento ao público, ocorrerá através dos canais de comunicação da Câmara:
I - Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC / Ouvidoria):
https://www.formosa.go.leg.br/ouvidoria
II - e-mail da Presidência:
presidencia@camaraformosa.go.gov.br
III - e-mails institucionais dos vereadores, disponíveis no link:
https://sapl.formosa.go.leg.br/parlamentar/
Art. 4º No período dos dias 07 ao dia 11 de junho, fica determinado o revezamento dos servidores da Câmara Municipal de Formosa (GO), salientando que nenhuma área poderá ficar sem funcionário durante qualquer período.
Parágrafo único: A determinação do caput também dever ser atendida pelos funcionários dos gabinetes de Vereadores.
Art. 5º As próximas Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes funcionarão de modo remoto, sendo transmitido ao vivo pelas redes sociais.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, 31 de maio de 2021.
ACINEMAR GONÇALVES COSTA
Presidente
Publicado no Portal da Câmara.
Data supra.
Cristinne L. F. G. Freitas
Assessora Legislativa
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