Decreto Legislativo nº 66-21

por Secretaria-Geral — publicado 30/03/2021 16h00, última modificação 30/03/2021 16h00
Dispõe sobre fechamento da Câmara Municipal de Formosa e ponto facultativo da semana santa.

 

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66/21, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre fechamento da Câmara Municipal de Formosa e ponto facultativo da semana santa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o contido no art. 23, III, alínea “c”, da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, que determina a forma em que os atos do Presidente da Câmara devem ser realizados;

Considerando a validação da Nota Técnica nº.1/21 - GAB 030076, de 16 de fevereiro
de 2021, expedida pela Secretaria de Estado da Saúde;

Considerando o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de Internação ao Complexo Regulador Estadual (CRE) e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Boletim Epidemiológico Coronavírus (COVID-19) Nº 15 de 12/02/2021, implicando risco de colapso no Sistema de Saúde;

Considerando que como medida preventiva, será efetuado a desinfecção da sede da Câmara Municipal de Formosa (GO) no dia 31 de março;

Considerando que dia 01 de abril dará na chamada quinta-feira santa que antecede o feriado nacional de sexta-feira da paixão;

Decreta:

Art. 1º O fechamento da sede da Câmara Municipal de Formosa no dia 31 de Março, para realização de desinfecção, estando terminamente proibido qualquer tipo de atividade nas suas dependências, por medida de segurança e salubridade.

Art. 2º Decreta ponto facultativo no dia 01 de abril de 2021.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Formosa, 30 de março de 2021.

 

ACINEMAR GONÇALVES COSTA
Presidente

Publicado no Portal da Câmara.
Data supra.


EDSONEY CALDEIRA NUNES
          Secretário-Geral