Decreto Legislativo nº 59/21

por Secretaria-Geral — publicado 11/03/2021 14h40, última modificação 11/03/2021 14h40
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara em razão da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19)

 

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59/21, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara em razão da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e, 

Considerando o contido no art. 23, III, alínea “c”, da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, que determina a forma em que os atos do Presidente da Câmara devem ser realizados;

Considerando a validação da Nota Técnica nº.1/21 - GAB 030076, de 16 de fevereiro de 2021, expedida pela Secretaria de Estado da Saúde;

Considerando o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de Internação ao Complexo Regulador Estadual (CRE) e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Boletim Epidemiológico Coronavírus (COVID-19) Nº 15 de 12/02/2021, implicando risco de colapso no Sistema de Saúde;

Considerando o Decreto Municipal nº 614, de 02 de março de 2021, que fixa situação de emergência na saúde pública do Município de Formosa, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);

Considerando o Decreto Municipal nº 645, de 10 de março de 2021, que prorrogou a situação de emergência na saúde pública do Município de Formosa, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas por mais 7 (sete) dias a suspensão das  atividades internas e externas da Câmara Municipal de Formosa e as disposições do Decreto Legislativo nº 58/2021.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Câmara Municipal de Formosa, 11 de março de 2021.


ACINEMAR GONÇALVES COSTA
Presidente

 

Publicado no Portal da Câmara.
Data supra.


EDSONEY CALDEIRA NUNES
          Secretário-Geral