Decreto Legislativo nº 58/21

por Secretaria-Geral — publicado 03/03/2021 12h47, última modificação 03/03/2021 12h47
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara em razão da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).

 

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58/21, DE 03 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara em razão da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o contido no art. 23, III, alínea “c”, da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, que determina a forma em que os atos do Presidente da Câmara devem ser realizados;

Considerando a validação da Nota Técnica nº.1/21 - GAB 030076, de 16 de fevereiro de 2021, expedida pela Secretaria de Estado da Saúde;

Considerando o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de Internação ao Complexo Regulador Estadual (CRE) e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Boletim Epidemiológico Coronavírus (COVID-19) Nº 15 de 12/02/2021, implicando risco de colapso no Sistema de Saúde;

Considerando o Decreto Municipal nº 614, de 02 de março de 2021, que fixa situação de emergência na saúde pública do Município de Formosa, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades internas e externas da Câmara Municipal de Formosa no período de 04 a 11 de março de 2021.

Art. 2º De forma a não prejudicar as atividades da Câmara Municipal de Formosa os seus servidores poderão exercer os trabalhos habituais de forma remota, através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e das demais ferramentas tecnológicas adotadas pela Câmara, atentando-se para o seguinte:

I – devem permanecer em situação de alerta, quanto aos procedimentos estabelecidos pelas autoridades de saúde, especialmente em relação à propagação do Coronavírus (Covid-19); e

II – manter-se atentos a toda e qualquer determinação da Presidência da Câmara, via e-mail e WhatsApp.

Art. 3º O atendimento ao público, ocorrerá através dos canais de comunicação da Câmara:

I - Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC / Ouvidoria):

     https://www.formosa.go.leg.br/ouvidoria

II - e-mail da Presidência:

     presidencia@camaraformosa.go.gov.br

III - e-mails institucionais dos vereadores, disponíveis no link:

      https://sapl.formosa.go.leg.br/parlamentar/

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Câmara Municipal de Formosa, 03 de março de 2021.


ACINEMAR GONÇALVES COSTA
Presidente

 

Publicado no Portal da Câmara.
Data supra.


EDSONEY CALDEIRA NUNES
          Secretário-Geral