Decreto Legislativo nº 2/20

por Secretaria Geral — publicado 06/01/2020 18h18, última modificação 06/01/2020 18h18
Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório para locação durante o ano de 2020 dos Sistemas: Contabilidade Pública; Folha de Pagamento e Recursos Humanos; Gestão de Patrimônio; Protocolo; Frotas; Controle Interno; Licitações; Compras e Portal da Transparência.

 

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/20, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório para locação durante o ano de 2020 dos Sistemas: Contabilidade Pública; Folha de Pagamento e Recursos Humanos; Gestão de Patrimônio; Protocolo; Frotas; Controle Interno; Licitações; Compras e Portal da Transparência.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e

Considerando a necessidade de locação durante o ano de 2020 dos Sistemas: Contabilidade Pública; Folha de Pagamento e Recursos Humanos; Gestão de Patrimônio; Protocolo; Frotas; Controle Interno; Licitações; Compras e Portal da Transparência;

Considerando o que dispõe o art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores;

Considerando a confiabilidade atribuída aos profissionais contratados;

Decreta:

Art. 1º Fica dispensada para os efeitos legais de procedimento licitatório a locação no ano de 2020 dos seguintes Sistemas fornecidos pela empresa Santos Oliveira e Torrezan Ltda ME: Contabilidade Pública; Folha de Pagamento e Recursos Humanos; Gestão de Patrimônio; Protocolo; Frotas; Controle Interno; Licitações; Compras e Portal da Transparência.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Formosa, 6 de janeiro de 2020.

 

CLAYTON DANTAS DIAS
Presidente

 

Publicado no Portal da Câmara


EDSONEY CALDEIRA NUNES
           Secretário Geral