Decreto Legislativo nº 147/20

por Secretaria-Geral — publicado 14/04/2020 11h08, última modificação 14/04/2020 11h08
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara em razão da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) e da decretação do estado de calamidade pública no Município de Formosa.

 

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 147/20, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara em razão da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) e da decretação do estado de calamidade pública no Município de Formosa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o contido no art. 23, III, alínea “c”, da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, que determina a forma em que os atos do Presidente da Câmara devem ser realizados;

Considerando os Decretos nº 9.633, de 13 de março de 2020 e nº 9.645, de 3 de abril de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que dispõem sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás;

Considerando o Decreto Municipal nº 3.430, de 15 de março de 2020, que fixa situação de emergência na saúde pública do Município de Formosa, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);

Considerando o Decreto Legislativo nº 146, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara em razão da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) e da decretação do estado de calamidade pública no Município de Formosa.

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades internas e externas da Câmara Municipal de Formosa nos dias 16 e 17 de abril de 2020.

Art. 2º De forma a não prejudicar as atividades emergenciais da Câmara Municipal de Formosa os seus servidores poderão exercer os trabalhos habituais de forma remota, através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e das demais ferramentas tecnológicas adotadas pela Câmara, atentando-se para o seguinte:

I – devem permanecer em situação de alerta, quanto aos procedimentos estabelecidos pelas autoridades de saúde, especialmente em relação à propagação do Coronavírus (Covid-19); e

II – manter-se atentos a toda e qualquer determinação da Presidência da Câmara, via e-mail e WhatsApp.

Art. 3º O atendimento ao público ocorrerá através dos canais de comunicação da Câmara:

I - Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC / Ouvidoria):

     https://www.formosa.go.leg.br/ouvidoria

II - e-mail da Presidência:

     presidencia@camaraformosa.go.gov.br

III - e-mails institucionais dos vereadores, disponíveis no link:

https://sapl.formosa.go.leg.br/parlamentar/

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Formosa, 14 de abril de 2020.

 

CLAYTON DANTAS DIAS
Presidente 

Publicado no Portal da Câmara


EDSONEY CALDEIRA NUNES
           Secretário Geral