Decreto Legislativo nº 145/20

por Secretaria-Geral — publicado 26/03/2020 11h40, última modificação 28/03/2020 10h20
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Formosa por meio do Decreto nº 3.445, de 24 de março de 2020.

 

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 145/20, DE 26 DE MARÇO DE 2020

Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Formosa por meio do Decreto nº 3.445, de 24 de março de 2020.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu, nos termos da alínea “f” do inciso I do art. 22 da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008, Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica reconhecido o estado de calamidade pública no Município de Formosa até o dia 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Municipal nº 3.445, de 24 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Formosa, 26 de março de 2020.

 

CLAYTON DANTAS DIAS
Presidente 

Publicado no Portal da Câmara


EDSONEY CALDEIRA NUNES
           Secretário Geral