Decreto Legislativo nº 113/20

por Secretaria-Geral — publicado 13/02/2020 13h44, última modificação 13/02/2020 13h44
Dispõe sobre o pagamento de combustível referente ao mês de dezembro de 2019.

 

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 113/20, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre o pagamento de combustível referente ao mês de dezembro de 2019.   

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e

Considerando o art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre Restos a Pagar;

Considerando os procedimentos contidos no Processo nº 92/2020;

Considerando que o abastecimento de combustível (gasolina) do carro oficial ocorreu no período de 18/12/2019 a 27/12/2019 e tal despesa objeto do referido processo encontra-se no rol de restos a pagar processados, mas não pagos até o dia 31 de dezembro de 2019;

Considerando que houve regular fornecimento do produto pelo credor o qual tem o direito de receber o pagamento;

Considerando que o gestor anterior deixou dinheiro em caixa para a quitação de todas as pendências de sua gestão;

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento da Nota Fiscal de fornecimento de combustível (gasolina) referente ao mês de dezembro de 2019 (período de 18/12/2019 a 27/12/2019), no valor de R$ 941,48 (novecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), à empresa 3 Vias Comercio de Derivados de Petróleo Eireli-ME.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Formosa, 13 de fevereiro de 2020.

 

CLAYTON DANTAS DIAS
Presidente 

Publicado no Portal da Câmara


EDSONEY CALDEIRA NUNES
           Secretário Geral


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