Decreto Legislativo nº 111/20

por Secretaria-Geral — publicado 10/02/2020 12h40, última modificação 10/02/2020 12h40
Dispõe sobre o pagamento de fatura da internet de fibra óptica.

 

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 111/20, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre o pagamento de fatura da internet de fibra óptica.   

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e

Considerando o art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre Restos a Pagar;

Considerando os procedimentos contidos no Processo nº 3/2020;

Considerando que a fatura da internet de fibra óptica objeto do referido processo encontra-se no rol de restos a pagar processados, mas não pagos até o dia 31 de dezembro de 2019;

Considerando que houve regular prestação de serviço pelo credor o qual tem o direito de receber o pagamento;

Considerando que o gestor anterior deixou dinheiro em caixa para a quitação de todas as pendências de sua gestão;

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento da fatura da internet de fibra óptica, no valor de R$ 719,98 (setecentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), a empresa IS Telecom Ltda ME.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Formosa, 10 de fevereiro de 2020.

 

CLAYTON DANTAS DIAS
Presidente 

Publicado no Portal da Câmara


EDSONEY CALDEIRA NUNES
           Secretário Geral


registrado em: ,