Decreto Legislativo nº 1/20
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/20, DE 6 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório para contratação de serviço de Assessoria Contábil.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
Considerando a necessidade de contratação do serviço de Assessoria Contábil;
Considerando o que dispõe o art. 25 caput da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores;
Considerando o que dispõe o Julgado nº 00003-06, processo nº 07847/06, do Tribunal de Contas dos Municípios;
Considerando a confiabilidade atribuída ao profissional contratado;
Considerando que existe a inviabilidade de competição e, ainda, a documentação apresentada e o valor proposto para contratação pela prestadora de serviços;
Decreta:
Art. 1º Fica inexigível para os efeitos legais de procedimento licitatório a contratação do serviço de Assessoria Contábil para o ano de 2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, 6 de janeiro de 2020.
CLAYTON DANTAS DIAS
Presidente
Publicado no Portal da Câmara
EDSONEY CALDEIRA NUNES
Secretário Geral