Decreto Legislativo nº 1/20

por Secretaria Geral — publicado 06/01/2020 17h37, última modificação 06/01/2020 17h37
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório para contratação de serviço de Assessoria Contábil.

 

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/20, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório para contratação de serviço de Assessoria Contábil.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e

Considerando a necessidade de contratação do serviço de Assessoria Contábil;

Considerando o que dispõe o art. 25 caput da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores;

Considerando o que dispõe o Julgado nº 00003-06, processo nº 07847/06, do Tribunal de Contas dos Municípios;

Considerando a confiabilidade atribuída ao profissional contratado;

Considerando que existe a inviabilidade de competição e, ainda, a documentação apresentada e o valor proposto para contratação pela prestadora de serviços;

Decreta:

Art. 1º Fica inexigível para os efeitos legais de procedimento licitatório a contratação do serviço de Assessoria Contábil para o ano de 2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Formosa, 6 de janeiro de 2020.

 

CLAYTON DANTAS DIAS
Presidente

 

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EDSONEY CALDEIRA NUNES
           Secretário Geral