Decreto Legislativo n.º 090/17
DECRETO LEGISLATIVO N.º 090/2017, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
“Inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresas de mídia para divulgação de matérias institucionais da Câmara Municipal de Formosa.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25 caput da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO os seguintes entendimentos resolutivos do TCM/GO: RS nº 06481/04, RS nº 09172/04, RS nº 09174/04, RS nº 09683/04, RS nº 96717/04, RS nº 07014/05, RS nº 07015/05 e RS nº 07524/05;
CONSIDERANDO que a elaboração e publicação do material publicitário preparado pelo Assessor de Imprensa da Câmara Municipal de Formosa dispensa atividades complexas de publicidade realizadas integralmente e cumulativamente, que envolvam serviços diferentes de modo integrado e que por tais características deve sujeitar-se a um procedimento mais complexo de avaliação técnica;
CONSIDERANDO ainda que, existe a inviabilidade de competição pelas prestadoras de serviço;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica inexigível para os efeitos legais de procedimento licitatório a contratação de espaço publicitário para divulgação de matéria institucional produzida pelo Assessor de Imprensa da Câmara em jornais, revistas e sites de internet, bem como divulgação ao vivo, nos programas de rádio locais, com grande audiência no Município de Formosa, após a edição da Lei n.º 12.232/2010.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUZIANO MARTINS DE ARAUJO
Presidente da Câmara
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
EDSONEY CALDEIRA NUNES
Secretário Geral