Decreto Legislativo n.º 078-18

por Secretaria Geral — publicado 20/02/2018 11h30, última modificação 20/02/2018 11h29
Proíbe a comercialização de objetos, alimentos e materiais nas dependências da Câmara Municipal de Formosa.

 

DECRETO LEGISLATIVO N.º 078/18 ED, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.

Proíbe a comercialização de objetos, alimentos e materiais nas dependências da Câmara Municipal de Formosa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 22 da Resolução n.º 004/08 – Regimento Interno e

Considerando que as repartições públicas são locais que devem ser utilizados para finalidade a que se destinam, oferecendo a população um serviço eficiente e de qualidade;

Considerando a necessidade de se manter a devida ordem neste órgão;

Considerando a finalidade precípua de fortalecer o comércio local, devidamente instituído e legalizado;

Considerando a impossibilidade de exercício de quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei n.º 143/91;

Considerando que na Sede da Câmara não se realizarão atividades estranhas às suas finalidades, conforme determinado no Art. 41 §2º do Regimento Interno;

Decreta:

Art. 1º Fica proibida a prática de atividades de comércio nas dependências da Câmara Municipal de Formosa.

§1º O exercício de atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho abrange a prática de toda e qualquer atividade comercial, tais como compra, venda, prestação de serviços, inclusive a distribuição de panfletos, folders e assemelhados, salvo os de natureza eminentemente institucional.

§2º A proibição prevista neste artigo abrange toda prática de comércio, exercida por qualquer servidor, ainda que fora do horário normal de trabalho, após o expediente ou nos intervalos intrajornada, para descanso e alimentação.

§3º A proibição abrange a prática de atividades comerciais não só internamente, no recinto da Câmara, mas também externamente, nas suas adjacências, como acessos, pátios, estacionamento, halls, corredores e assemelhados.

Art. 2º Qualquer funcionário público que exerça suas atividades em bens de uso especial, e venha a promover o comércio ainda que em caráter eventual em suas dependências, em desobediência a este Decreto, estará sujeito as penalidades administrativas e legais.

Parágrafo único. Ficará sujeito a Processo Administrativo Disciplinar o servidor de qualquer categoria ou classificação funcional que descumprir a presente determinação.

Art. 3º A fiscalização do cumprimento deste Decreto é de responsabilidade da Presidência da Câmara.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Formosa, 20 de fevereiro de 2018.

 

  EDMUNDO NUNES DOURADO

Presidente

 

Publicado no Portal da Câmara

 

 EDSONEY CALDEIRA NUNES

             Secretário Geral

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