Decreto Legislativo n.º 073/18

por Secretaria Geral — publicado 30/01/2018 07h20, última modificação 30/01/2018 07h20
Inexigibilidade de procedimento licitatório para contratação de serviço de Assessoria Contábil.

 

DECRETO LEGISLATIVO N.º 073/18 ED, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório para contratação de serviço de Assessoria Contábil.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e

Considerando a necessidade de contratação do serviço de Assessoria Contábil;

Considerando o que dispõe o Art. 25 caput da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores;

Considerando o que dispõe o Julgado n.º 00003-06, processo n.º 07847/06, do Tribunal de Contas dos Municípios;

Considerando a confiabilidade atribuída ao profissional contratado;

Considerando ainda que, existe a inviabilidade de competição e ainda a documentação apresentada e o valor proposto para contratação pela prestadora de serviços;

Decreta:

Art. 1º Fica inexigível para os efeitos legais de procedimento licitatório a contratação do serviço de Assessoria Contábil para o ano de 2018.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Formosa, 25 de janeiro de 2018.

 

EDMUNDO NUNES DOURADO

Presidente

 

Publicado no Portal da Câmara

 

EDSONEY CALDEIRA NUNES

             Secretário Geral

 

Stevrife
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17/10/2019 10h16
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