Decreto Legislativo n.º 037/17
DECRETO LEGISLATIVO N.º 037/2017, DE 06 DE JANEIRO DE 2017
“Inexigibilidade de procedimento licitatório para contratação de Assessoria Contábil”
O Presidente da Câmara Municipal de FORMOSA, Estado de Goiás, Vereador LUZIANO MARTINS DE ARAUJO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação do serviço de Assessoria Contábil.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25 caput da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o que dispõe o Julgado n.º 00003-06, processo n.º 07847/06, do Tribunal de Contas dos Municípios;
CONSIDERANDO a confiabilidade atribuída ao profissional contratado;
CONSIDERANDO ainda que, existe a inviabilidade de competição e ainda a documentação apresentada e o valor proposto para contratação pela prestadora de serviços;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica inexigível para os efeitos legais de procedimento licitatório a contratação do serviço de Assessoria Contábil para o ano de 2017.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 06 de janeiro de 2017.
LUZIANO MARTINS DE ARAUJO
Presidente da Câmara
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
EDSONEY CALDEIRA NUNES
Secretário Geral