Decreto Legislativo n.º 034/19
DECRETO LEGISLATIVO N.º 034/19 ED, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório para contratação de serviço de Assessoria Contábil.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e
Considerando a necessidade de contratação do serviço de Assessoria Contábil;
Considerando o que dispõe o Art. 25 caput da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o que dispõe o Julgado n.º 00003-06, processo n.º 07847/06, do Tribunal de Contas dos Municípios;
Considerando a confiabilidade atribuída ao profissional contratado;
Considerando ainda que, existe a inviabilidade de competição e ainda a documentação apresentada e o valor proposto para contratação pela prestadora de serviços;
Decreta:
Art. 1º Fica inexigível para os efeitos legais de procedimento licitatório a contratação do serviço de Assessoria Contábil para o ano de 2019.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, 14 de janeiro de 2019.
EDMUNDO NUNES DOURADO
Presidente
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EDSONEY CALDEIRA NUNES
Secretário Geral