Decreto Legislativo n.º 033/19
DECRETO LEGISLATIVO N.º 033/19 ED, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório para contratação de serviço de Assessoria Jurídica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/2013 e
Considerando a necessidade de contratação do serviço de Assessoria Jurídica;
Considerando o que dispõe o Art. 25 caput da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o que dispõe o Julgado n.º 00003-06, processo n.º 07847/06, do Tribunal de Contas dos Municípios;
Considerando a confiabilidade atribuída ao profissional contratado;
Considerando a Recomendação n.º 36, de 14 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público;
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça no Resp n.º 1.192.332/RS (2010/0080667-3), julgado em 12/11/2013, entendeu que é impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição; e que a singularidade dos serviços prestados pelo advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, dessa forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço);
Considerando ainda que, existe a inviabilidade de competição e ainda a documentação apresentada e o valor proposto para contratação pela prestadora de serviços;
Decreta:
Art. 1º Fica inexigível para os efeitos legais de procedimento licitatório a contratação do serviço de Assessoria Jurídica para o ano de 2019.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, 14 de janeiro de 2019.
EDMUNDO NUNES DOURADO
Presidente
Publicado no Portal da Câmara
EDSONEY CALDEIRA NUNES
Secretário Geral