Câmara reconhece festas religiosas como patrimônio cultural histórico imaterial do município de Formosa

por comunicacao — publicado 28/04/2023 18h00, última modificação 28/04/2023 18h00
Projetos do vereador Valdson José torna festa de Nossa Senhora Imaculada Conceição e de Nossa Senhora D'Abadia em bem cultural imaterial e intangível do povo formosense

Neste mês, a Câmara de Formosa aprovou dois projetos de lei que reconhecem duas importantes festas religiosas do município como patrimônio Cultural Histórico Imaterial: o PL nº 3/23, que versa sobre a Festa de Nossa Senhora D'Abadia e o PL nº 4/23, sobre a Festa de Nossa Senhora Imaculada Conceição. Os projetos foram apresentados pelo vereador Valdson José em fevereiro e aprovados pelo plenário em terceira fase de discussão e votação na última sessão ordinária de abril.

De acordo com o Projeto de Lei nº 3/23, a Festa de Nossa Senhora D'Abadia é celebrada anualmente no dia 15 de agosto e a proposta permite reconhecê-la como patrimônio intangível e envolve os conhecimentos, as práticas religiosas e a manifestação da fé do povo formosense por meio dos ritos, crenças, expressões estéticas, performances, rezas e danças regionais que definem a identidade cultural da comunidade. Com o mesmo objetivo, o PL nº 4/23 também reconhece a Festa de Nossa Senhora Imaculada Conceição, ocorrida no dia 08 de dezembro com o mesmo título.

Para o autor dos projetos, vereador Valdson José, em sua justificativa anexada às proposituras, "os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares". Além disto, segundo ele, as festas "necessitam de respaldo legal do município a fim de crescer, receber reconhecimento Nacional e captar recursos dos diversos órgãos Estaduais e Federais, bem como chancela e tombamento pela UNESCO e organismos similares".

Após a aprovação, as matérias seguem para sanção ou veto do Poder Executivo.

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