Câmara aprova projeto que autoriza a presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato
No mês de abril, a Câmara de Formosa aprovou o Projeto de Lei nº 1/23 que "dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato". A propositura foi protocolada pela vereadora Delegada Fernanda no dia 06 de fevereiro e aprovada em terceira fase de votação na sessão ordinária do último dia 26.
Segundo o projeto, as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Formosa, devem permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos acima especificados. A matéria ainda define as doulas como acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade e também deixa nítido que a presença de uma doula não proíbe a presença de um acompanhante conforme a Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005. Ainda de acordo com a proposta há especificações quanto a forma de admissão das doulas, dentre outros detalhes.
Para a autora do projeto, vereadora Delegada Fernanda, em sua justificativa anexada à matéria "A doula é uma profissional que oferece apoio emocional e físico à gestante durante a gravidez, parto e pós-parto. Estudos mostram que a presença da profissional pode levar a partos mais curtos, menos uso de medicação, menos necessidade de cesáreas e taxas mais altas de amamentação bem-sucedida. Portanto, a doula é importante para oferecer apoio completo à gestante durante um dos momentos mais importantes de sua vida. Estudos mostram que a presença, o apoio e as técnicas ensinadas pelas doulas podem reduzir em 17% o uso de analgesia, em 31% o uso de ocitocina e em 28% a necessidade de cesariana, por exemplo" detalha.
Após a aprovação, a matéria segue para sanção ou veto do Poder Executivo.