Ato do Presidente nº 9/21

por Secretaria-Geral — publicado 19/02/2021 16h25, última modificação 19/02/2021 16h25
Dispõe sobre medidas preventivas em combate ao COVID-19 e dá outras providencias.

 

 

 

 

ATO DO PRESIDENTE Nº 9/21, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre medidas preventivas em combate ao COVID-19 e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o contido no art. 23, I, alínea “a”, da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, que determina a forma em que os atos do Presidente da Câmara de regulamentação dos serviços administrativos devem ser realizados;

Considerando o Decreto nº 610 de 17 de fevereiro de 2.021 do Prefeito Municipal;

Considerando a validação da Nota Técnica nº.1/21 - GAB 030076, de 16 de fevereiro de 2021, expedida pela Secretaria de Estado da Saúde;

Considerando o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de Internação ao Complexo Regulador Estadual (CRE) e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Boletim Epidemiológico Coronavírus (COVID-19) Nº 15 de 12/02/2021, implicando risco de colapso no Sistema de Saúde;

Considerando o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes

Resolve,
Art. 1º Determinar o revezamento dos servidores da Câmara Municipal de Formosa (GO), salientando que nenhuma área poderá ficar sem funcionário durante qualquer período.
Parágrafo único: A determinação do caput também dever ser atendida pelos funcionários dos gabinetes de Vereadores.

Art. 2º Em cada gabinete só poderá ser atendido presencialmente 02 (duas) pessoas, no máximo.
Art. 3º As próximas Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes funcionarão de modo remoto, sendo transmitido ao vivo pelas redes sociais.

Art. 4º A utilização do Plenário da Câmara deverá obedecer as seguintes regras:
I. Poderá utilizar somente 30% das cadeiras da Bancada;
II. No máximo 02 assessores na bancada e um funcionário na Copa;
III. A capacidade máxima do plenário será de 20 pessoas nas cadeiras de público.

Art. 5º Este Ato do Presidente entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Formosa, 19 de fevereiro de 2021.


ACINEMAR GONÇALVES COSTA
Presidente

Publicado no Portal da Câmara.
Data supra.


EDSONEY CALDEIRA NUNES
          Secretário-Geral