Ato da Mesa Diretora nº 2/20
ATO DA MESA DIRETORA Nº 2/20, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre a revisão geral anual da Gratificação Legislativa dos servidores efetivos e equiparação do valor da referida gratificação aos servidores comissionados pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa – QPCMF.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o contido no art. 20, X, alínea “c”, da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, que elenca as atribuições da Mesa Diretora da Câmara;
Considerando o disposto na Lei nº 407, de 11 de novembro de 2010, que instituiu a Gratificação Legislativa aos servidores da Câmara Municipal de Formosa c/c a Lei nº 286, de 29 de outubro de 2015, que dispõe sobre incorporação da referida Gratificação Legislativa;
Considerando o inciso X do art. 84 da Lei Orgânica Municipal que trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores;
Considerando a Instrução Normativa nº 3, de 4 de abril de 2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM-GO;
Resolve,
Art. 1º Reajustar em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), a Gratificação Legislativa concedida aos servidores efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa – QPCMF, que passará a ser de R$ 261,63 (duzentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º Equiparar a Gratificação Legislativa dos servidores comissionados ao valor concedido aos servidores efetivos.
Art. 3º Fica revogado o Ato da Mesa Diretora nº 1/20, de 12 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020.
Câmara Municipal de Formosa, 14 de fevereiro de 2020.
CLAYTON DANTAS DIAS
Presidente
EDUARDO LEONEL DE PAIVA
Vice-Presidente
JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
1º Secretário
ALMIRO FRANCISCO GOMES
2º Secretário
ARISTÓTELES DE LACERDA NETO
3º Secretário