Ata Pregão Presencial n.º 004/19
ATA PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/19
Aos 21 dias do mês de novembro de 2019, às 09:18 horas, no Plenário Arthur Magalhães Filho da Câmara Municipal de Formosa, nesta Cidade de Formosa, realizou-se a licitação, tipo Pregão Presencial nº 004/2019 para contratação de empresa para prestar os seguintes serviços: locação de espaço com infraestrutura adequada para 500 (quinhentas) pessoas sentadas, Buffet completo e ornamentação, para realização da solenidade de Entrega de Título de Cidadão Formosense e Comenda de Honra ao Mérito Itiquira promovida pela Câmara Municipal, conforme Memorial Descritivo em anexo e descrito neste Edital e seus Anexos. Foi informado que o áudio e vídeo da sessão seriam gravados. Após o início, foi solicitada a documentação de credenciamento. A Pregoeira perguntou se alguém desejaria participar como microempresa, a empresa BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME apresentou documentação, e o CTG QUERENCIA FORMOSA informou que não participará como microempresa. A Pregoeira declarou que a empresa BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME foi apta a participar como microempresa. Após verificação da documentação necessária, as seguintes empresas foram credenciadas: I- CTG QUERENCIA FORMOSA, II – BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME. Após o credenciamento foi solicitado os envelopes 01- propostas de preços das empresas. Os envelopes de Proposta de Preços foram verificados, e se encontravam devidamente fechados, sendo rubricados. A seguir, procedeu-se à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços. Verificada a aceitabilidade da proposta quanto ao aspecto da formalidade declarou-se que as empresas se encontrava aptas a prosseguirem na licitação, por preencher os requisitos estabelecidos no Edital. Procedeu-se então à leitura do preço ofertado pela empresa participante, conforme segue:
OBJETO |
UNID |
QUANTIDADE DE PESSOAS SENTADAS |
PREÇO TOTAL DO EDITAL |
BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME |
CTG QUERENCIA FORMOSA |
LOCAÇÃO DE ESPAÇO COM INFRAESTRUTURA ADEQUADA PARA 500 (QUINHENTAS) PESSOAS CONFORME OBJETO DO EDITAL. |
Un.
|
500
|
30.000,00 |
30.000,00 |
34.250,00 |
Baseado no artigo 48 da lei 8.666/93 incisos I e II, que estabelece a desclassificação do licitante que apresentar valor global superior ao limite estabelecido ou com preço manifestadamente inexequíveis, a pregoeira com intenção de favorecer a ampliação da disputa, solicitou que o licitante apresentasse preço menor que o ofertado na proposta, sendo que o mesmo decidiu manter o valor, desta forma a pregoeira manteve a desclassificação. Após verificar que a proposta da empresa BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME estava apta, iniciou-se a rodada de lances, conforme planilha abaixo:
ITEM |
OBJETO |
UNID |
Quantidade de Pessoas Sentadas |
PREÇO TOTAL DO EDITAL |
BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME |
Preço da proposta |
LOCAÇÃO DE ESPAÇO COM INFRAESTRUTURA ADEQUADA PARA 500 (QUINHENTAS) PESSOAS CONFORME OBJETO DO EDITAL. |
Un.
|
500
|
30.000,00 |
30.000,00 |
A empresa BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME optou por não dar lance, mantendo o preço da proposta escrita, desta forma a pregoeira deu continuidade ao certame baseado nos itens: 9.14 e 9.20 do edital.
A empresa BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME apresentou o menor lance ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Foi perguntado se alguma empresa gostaria de entrar com algum recurso, mas as duas empresas participantes do certame abriram mão. Em seguida procedeu-se à abertura do envelope de n.º 2, da documentação da empresa que apresentou o menor preço, e após a análise de toda documentação, verificou que a mesma estava com os seguintes documentos a serem regularizados: item 8.1, alíneas “f”, “h” e “n” e, após a análise da documentação pelos licitantes, foi detectado que o certificado de conformidade não apresentou a capacidade de pessoas que o espaço suporta conforme determinado pelo alínea “m”, lhe dando o direito de ser apresentado este documento nos mesmos prazos das demais pendências. Sendo assim, de acordo com o item 9.16.1 do edital e baseado no artigo 47 da lei complementar 147/2014 e artigo 42 da lei complementar 123/06, será dado 5 (cinco) dias úteis para a regularização dos mesmos, sob pena de desclassificação. Foi perguntado se alguém gostaria de entrar com recurso nessa fase, mas ninguém teve interesse, abrindo mão do prazo. A pregoeira declarou-se a empresa BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME vencedora. A Pregoeira declarou encerrada a licitação às 11h. Logo em seguida, procedeu à leitura da ata que foi assinada por todos os presentes. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão indo esta ata assinada pela Pregoeira designada, equipe de apoio e pelos representantes das empresas.
CRISTINNE LOPES FARIA GONÇALVES FREITAS
PREGOEIRA
Equipe de apoio:
DIOGO VERÍSSIMO LUZ
EVAILTON MANOEL DE CARVALHO
RODRIGO DA SILVA CAVALCANTE
Representantes:
BUFFET, ESPAÇO E PRODUÇÕES ROYALLE LTDA ME
CTG QUERENCIA FORMOSA