Ata Pregão Presencial n.º 001/18
ATA PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/18
Ao 1º dia do mês de março de 2018, às 09:08 horas, no Plenário Arthur Magalhães Filho da Câmara Municipal de Formosa, nesta Cidade de Formosa, realizou-se a licitação, tipo Pregão Presencial nº 001/2018 para contratação de empresa para prestar o seguinte serviço: filmagem utilizando no mínimo 02 (duas) câmeras e 01 (uma) mesa de corte para imagens simultâneas ao vivo e fotografia de todas as Sessões Ordinárias, Solenes, Extraordinárias, Audiências Públicas e demais eventos, esses mediante autorização da Presidência; Fornecer uma cópia das fotografias à Secretaria Geral logo após o término das Sessões, Audiências e eventos e 02 (dois) DVDs das filmagens de cada Sessão, Audiência ou evento após 03 (três) dias úteis de sua realização e 02 (dois) DVDs contendo todas as fotos do mês (conforme Anexo VII); Disponibilização das imagens para transmissão em tempo real no Portal da Câmara Municipal de Formosa; Gravação e impressão dos rótulos dos CDs contendo o áudio das Sessões e eventos (conforme anexo VII) fornecidos pela Secretaria Geral. Após o inicio, foi solicitada a documentação de credenciamento e também foi questionado se alguma empresa desejaria participar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e após verificação da documentação necessária, as seguintes empresas foram credenciadas: I – CARLOS HUMBERTO FONSECA SOUZA-ME, II - PHMACEDO COMUNICAÇÃO – GENTE COMUNICAÇÃO, III - PRÓ VÍDEO LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA-ME, IV - N.G RIBEIRO –MASTER PUBLICIDADES, V- LEONARDO JERONIMO SILVA-ME, VI- LAZARO ALVES VIANA – FOTO E VÍDEO,VII- DORIS SUELY PEREIRA DE ARAUJO, VIII - WALDOMIRO RODRIGUES BARBOSA, IX - MARCOS ROBERTO THAUTHMAN FILHO – PRIME COMERCIO E REPRESENTAÇÕES e as seguintes foram declaradas como microempresa ou empresa de pequeno porte: I – CARLOS HUMBERTO FONSECA SOUZA-ME, II- PHMACEDO COMUNICAÇÃO, III- PRÓ VÍDEO LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA-ME, IV- N.G RIBEIRO –MASTER PUBLICIDADES, V- LEONARDO JERONIMO SILVA-ME. As empresas LAZARO ALVES VIANA, DORIS SUELY PEREIRA DE ARAUJO, WALDOMIRO RODRIGUES BARBOSA, MARCOS ROBERTO THAUTHMAN FILHO – PRIME COMERCIO E REPRESENTAÇÕES não participarão como microempresa ou empresa de pequeno porte por não apresentarem os documentos da junta comercial. Após a entrega dos envelopes de proposta de preços, a empresa Carlos Humberto constatou que o envelope apresentado pela empresa LÁZARO ALVES VIANA estava deslacrado, o que desatende o item 6.1. do edital. Rogou pela sua desclassificação. Dada a palavra à empresa Lázaro Alves Viana, nada requereu. Após deliberação a comissão desclassificou o concorrente. Após credenciamento foi solicitado os envelopes 01- propostas de preços das empresas. A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2018, de 09 de janeiro de 2018, verificou a presença das seguintes empresas: 01 – DORIS SUELY PEREIRA DE ARAUJO, e 02 – ROGÉRIO ANDERSON DE ARAÚJO JÚNIOR. Ato contínuo solicitou-se que fossem entregues os documentos comprobatórios de seu credenciamento e da declaração de que cumpriam plenamente os requisitos de habilitação exigidos para este Pregão, para fins de participação na licitação, estando apta a prosseguir apenas a empresa DORIS SUELY PEREIRA DE ARAUJO. A empresa ROGÉRIO ANDERSON DE ARAÚJO JÚNIOR não foi considerada habilitada, pois não apresentou a documentação exigida. A empresa DORIS SUELY PEREIRA DE ARAUJO apesar de optar por utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n°. 123/2006, citado no subitem 6.3.1 do edital, não apresentou os documentos exigidos para participação como Microempreendedor Individual. A seguir, procedeu-se à abertura do envelope contendo as Propostas de Preços. Após o credenciamento, o envelope de Proposta de Preços foi verificado, e se encontrava devidamente fechado, sendo rubricado. Verificada a aceitabilidade da proposta quanto ao aspecto da formalidade declarou-se que a empresa se encontrava apta a prosseguir na licitação, por preencher os requisitos estabelecidos no Edital. Procedeu-se então à leitura do preço ofertado pela empresa participante, conforme segue:
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
PREÇO MENSAL |
PREÇO TOTAL |
PRÓ VÍDEO LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA-ME |
DORIS SUELY PEREIRA DE ARAUJO |
WALDOMIRO RODRIGUES BARBOSA |
LEONARDO JERONIMO SILVA. |
CARLOS HUMBERTO FONSECA SOUZA-ME |
PHMACEDO COMUNICAÇÃO |
N.G RIBEIRO –MASTER PUBLICIDADES |
MARCOS ROBERTO THAUTHMAN FILHO |
1 |
FILMAGEM E FOTOGRAFIA CONFORME OBJETO DO EDITAL. |
7.500,00
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75.000,00 |
5.000,00 (por mês) 50.000,00 (total) |
5.1000 (por mês) 51.000,00 (total) |
5.150,00 (por mês) 51.500,00 (total) |
5.300,00 (por mês) 53.000,00 (total) |
6.750,00 (por mês) 67.500,00 (total) |
6.700,00 (por mês) 67.000,00 (total) |
7.000,00 (por mês) 70.000,00 (total) |
5.000,00 (por mês) 50.000,00 (total) |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
PREÇO MENSAL |
PREÇO TOTAL |
LEONARDO JERONIMO SILVA. |
WALDOMIRO RODRIGUES BARBOSA |
DORIS SUELY PEREIRA DE ARAUJO |
MARCOS ROBERTO THAUTHMAN FILHO |
PRÓ VÍDEO LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA-ME |
1ª Rodada |
FILMAGEM E FOTOGRAFIA CONFORME OBJETO DO EDITAL |
7.500,00
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75.000,00 |
49.000,00 |
48.500,00 |
48.000,00 |
47.990,00 |
49.700,00 |
2ª Rodada |
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46.600,00 |
45.950,00 |
45.000,00 |
41.000,00 |
40.950,00 |
3ª Rodada |
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40.800,00 |
40.000,00 |
39.990,00 |
39.970,00 |
39.950,00 |
4ª Rodada |
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39.900,00 |
38.500,00 |
38.000,00 |
36.000,00 |
35.990,00 |
5.ª Rodada |
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- |
35.500,00 |
35.000,00 |
34.800,00 |
34.790,00 |
6.ª Rodada |
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- |
34.700,00 |
34.600,00 |
34.400,00 |
34.200,00 |
7.ª Rodada |
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- |
30.000,00 |
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- |
29.999,00 |
A empresa LEONARDO JERONIMO SILVA.não apresentou lance na 5ª rodada, sendo considerada eliminada do certame, conforme o item 9.7 do edital. A empresa DORIS SUELY PEREIRA DE ARAUJO, MARCOS ROBERTO THAUTHMAN FILHO não apresentaram lance na 7ª rodada, sendo considerada eliminada do certame, conforme o item 9.7 do edital. Foi então declarada habilitada a empresa 01 – PRÓ VÍDEO LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA-ME , sendo o valor habilitado de R$ 2.999,90 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) por mês, perfazendo o valor global, ao final do contrato de R$ 29.999,00 (vinte e nove mil e novecentos e noventa e nove reais). As empresas abriram mão do prazo recursal. A empresa PRÓ VÍDEO LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA-ME apresentou o menor lance ao valor de R$ 29.999,00 (vinte e nove mil e novecentos e noventa e nove reais). Em seguida procedeu-se à abertura do envelope de n.º 2, da documentação da empresa que apresentou o menor lance, e após a análise de toda documentação, verificou-se que a mesma foi desclassificada por não constar documentação exigida no edital, em seu contrato social o objeto “fotografia”. Em seguida, procedeu-se à abertura do envelope de n.º 2 da empresa WALDOMIRO RODRIGUES BARBOSA e constatou-se que a mesma não apresentou a documentação exigida do item 8, alínea “i” do edital (prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço FGTS, certidão negativa FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.) Em seguida, procedeu-se à abertura do envelope de n.º 2 da empresa MARCOS ROBERTO THAUTHMAN FILHO e após a análise de toda documentação, verificou-se que a mesma foi desclassificada por não constar documentação exigida no edital, em seu contrato social o objeto “filmagem e fotografia”. Em seguida, procedeu-se à abertura do envelope de n.º 2 da empresa DORIS SUELY PEREIRA DE ARAUJO e verificou que a documentação não estava conforme o item 8 alínea “i” edital. Sendo assim declarou-se a empresa DORIS SUELY PEREIRA DE ARAUJO desclassificada. O Pregoeiro declarou encerrada a licitação por não ter concorrentes habilitados. Logo em seguida, procedeu à leitura da ata que foi achada conforme por todos os presentes. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão indo esta ata assinada pelo Pregoeiro designado e pelos membros da equipe de apoio.
Evailton Manoel de Carvalho
Pregoeiro
Representantes:
CARLOS HUMBERTO FONSECA SOUZA-ME
PHMACEDO COMUNICAÇÃO – GENTE COMUNICAÇÃO
PRÓ VÍDEO LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA-ME
N.G RIBEIRO – MASTER PUBLICIDADES
LEONARDO JERONIMO SILVA-ME
LAZARO ALVES VIANA – FOTO E VÍDEO
DORIS SUELY PEREIRA DE ARAUJO
WALDOMIRO RODRIGUES BARBOSA
MARCOS ROBERTO THAUTHMAN FILHO – PRIME COMERCIO E REPRESENTAÇÕES