Estrutura Organizacional

por Secretaria-Geral — publicado 22/06/2015 20h25, última modificação 30/06/2024 12h04
Informações sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Formosa, contendo a composição dos órgãos de direção e os respectivos departamentos subordinados.

A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Formosa está definida nos artigos 5º e 6º do Capítulo III da Lei Ordinária nº 625, de 7 de abril de 2021, sendo a seguinte:


CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Art. 5º. Integram Órgãos de Direção da Câmara Municipal de Formosa-GO:
I – Mesa Diretora constituída por cinco membros que ocupam as funções de: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário e 3° Secretário;
II – Gabinete do Vereador constituído por Chefia de Gabinete e Assessoria Parlamentar tendo como objetivo assessorar e apoiar os trabalhos desenvolvidos pelo vereador.

Art. 6º. Integram a estrutura legislativa, jurídica, administrativa, financeira e operacional da Câmara Municipal os seguintes órgãos vinculados e subordinados à Mesa Diretora:
I – gabinete da Presidência é responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos seguintes departamentos:
a) chefia de Gabinete;
b) assessoria Parlamentar;
c) assessoria da Presidência;
II – gabinete da Vice-Presidência é responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos seguintes departamentos:
a) chefia de Gabinete;
b) assessoria Parlamentar;
III – gabinete do 1º Secretário é responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos seguintes departamentos:
a) chefia de Gabinete;
b) primeira Secretaria;
c) assessoria Parlamentar;
d) assessoria especial das Comissões;
IV – gabinete do 2º Secretário é responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos seguintes departamentos:
a) chefia de Gabinete;
b) assessoria Parlamentar;
V – gabinete do 3º Secretário é responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos seguintes departamentos:
a) chefia de Gabinete;
b) assessoria Parlamentar;
VI – secretaria da Mesa Diretora;
VII – procuradoria;
VIII – comissão de contratação;
IX – controladoria Interna;
X – escola do Legislativo;
XI – secretaria-geral:
a) assessoria jurídica;
b) assessoria legislativa;
XII – diretoria administrativa é responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos seguintes departamentos e setores da Câmara:
a) departamento de contabilidade;
b) departamento de recursos humanos – RH:
1. setor de segurança;
2. setor de recepção, telefonia e protocolo;
3. setor de limpeza e copa;
4. setor de arquivo;
c) departamento de tesouraria;
d) departamento de informática;
e) departamento de comunicação é responsável por acompanhar e auxiliar as atividades desenvolvidas pelos seguintes setores:
1. setor audiovisual;
2. setor de ouvidoria;
3. assessoria de imprensa;
4. setor de eventos e cerimonial;
f) departamento de compras e almoxarifado:
1. chefe do departamento de compras;
2. assessor do departamento de compras;
3. chefe do almoxarifado;
4. setor de patrimônio;
g) departamento de transporte é responsável pela guarda e manutenção da frota da Câmara Municipal:
1. chefe de transporte;
2. motorista.

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