Perturbação do sossego
Respostas
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Senhor Aldo,
Quanto à denúncia recebida pela Ouvidoria da Câmara, apresento as seguintes considerações:
A Lei Complementar n.º 024/17 - Código de Posturas do Município - regulamenta as questões relativas ao bem estar público. Apresento-lhe alguns artigos que tratam do tema:
Art. 39 - Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais em geral e/ou prestadores de serviços são obrigados a zelar, no local, pela manutenção da ordem e da moralidade, impedindo as desordens, obscenidade, algazarras e outros barulhos.
§ 1º Excetuam-se da obrigatoriedade estabelecida neste artigo os barulhos produzidos por sons instalados em veículos automotores ou de qualquer outra forma, utilizados por frequentadores dos estabelecimentos mencionados, quando estacionados e/ou instalados em logradouros públicos.
§ 2º Os infratores das proibições contidas no caput deste artigo sujeitar-se-ão, além das penalidades previstas na legislação pertinente, à apreensão dos seus veículos e/ou instrumentos utilizados para produção de som, os quais serão recolhidos ao depósito público municipal.
Art. 46 - É proibido perturbar o sossego público e o bem estar público ou da vizinhança com ruídos ou sons de qualquer natureza, excessivos ou evitáveis produzidos por qualquer forma, exceto para eventos religiosos e similares, festas juninas e grandes eventos artísticos, esportivos, culturais e turísticos, de organização da iniciativa pública ou privada, desde que devidamente autorizado previamente pelo Município.
Art. 181 - A fiscalização das normas de postura será exercida pelos órgãos municipais, de acordo com sua competência e atribuições regimentais, estatutárias ou delegadas.
§ 1º Aos agentes da fiscalização compete cumprir e fazer cumprir as disposições deste Código e de seus regulamentos e orientar os interessados quanto à observância dessas normas.
§ 2º Os funcionários incumbidos da fiscalização têm direito de livre acesso, para o exercício de suas funções, aos locais em que devam atuar.
§ 3º Nos casos de resistência ou de desacato, no exercício de suas funções, os agentes da fiscalização comunicarão o fato aos seus superiores, que poderão requisitar o apoio policial necessário
Desta forma, sugiro que acione o Poder Executivo e apresente a sua denúncia, ou a encaminhe à Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Formosa através do endereço:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/[…]/RegistrarManifestacao
Ou envie diretamente ao e-mail: ouvidoria@formosa.go.gov.br
Atenciosamente,
Edsoney Caldeira Nunes
Secretário Geral
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